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MP 944 – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS

 

O governo liberou a medida citada visando à prevenção do emprego, sendo assim, aquelas empresas que estão ou terão dificuldade para pagamento da folha de pagamento de salário dos funcionários poderão aderir ao financiamento junto a organizações financeiras para pagamento das remunerações de seus colaboradores.

Quais são os requisitos para aderir:

  • Pessoas Jurídicas que não esteja com debito junto ao INSS.
  • Faturamento em 2019 entre 360 mil à 10 milhões de reais

O objetivo é cobrir a totalidade da folha de pagamento referente à dois meses.

Condição: pagamento de até R$ 2.090,00 por colaborador.

Também possui algumas regras e restrições, devem ser regularizadas as pendências com INSS, deve ser feito convênio nas instituições financeiras referente às contas salários dos funcionários e cadastro da folha.

Restrições:
Utilizar os recursos apenas para folha de pagamento.

Proibido demitir, sem justa causa, durante período do empréstimo e até 60 dias após recebimento da ultima parcela.

Ou seja, deve verificar e analisar com calma se realmente é necessário adotar o empréstimo.

Regras:

Prazo para ser concedido até 30/06/2020

Taxa de juros de 3,75% ao ano.

Pagamento 36 parcelas mensais

Carência 6 meses para iniciar os pagamentos

Responsabilidade dos bancos: Os bancos serão responsáveis por auditar se o valor do empréstimo será empregado apenas na folha de pagamento, os mesmos poderão solicitar documentação comprobatória para analisar as informações, caso tenha restrição junto a instituição o empréstimo poderá ser recusado,  apenas agentes financeiros do BNDS poderão participar do programa.

Converse com gerente de sua conta e com seu contador.

Analise a situação do caixa de sua empresa, verifique a real necessidade de adotar qualquer medida e avance, estamos no momento de agir com estratégia nas tomadas de decisões.

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