MP 944 – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS
O governo liberou a medida citada visando à prevenção do emprego, sendo assim, aquelas empresas que estão ou terão dificuldade para pagamento da folha de pagamento de salário dos funcionários poderão aderir ao financiamento junto a organizações financeiras para pagamento das remunerações de seus colaboradores.
Quais são os requisitos para aderir:
- Pessoas Jurídicas que não esteja com debito junto ao INSS.
- Faturamento em 2019 entre 360 mil à 10 milhões de reais
O objetivo é cobrir a totalidade da folha de pagamento referente à dois meses.
Condição: pagamento de até R$ 2.090,00 por colaborador.
Também possui algumas regras e restrições, devem ser regularizadas as pendências com INSS, deve ser feito convênio nas instituições financeiras referente às contas salários dos funcionários e cadastro da folha.
Restrições:
Utilizar os recursos apenas para folha de pagamento.
Proibido demitir, sem justa causa, durante período do empréstimo e até 60 dias após recebimento da ultima parcela.
Ou seja, deve verificar e analisar com calma se realmente é necessário adotar o empréstimo.
Regras:
Prazo para ser concedido até 30/06/2020
Taxa de juros de 3,75% ao ano.
Pagamento 36 parcelas mensais
Carência 6 meses para iniciar os pagamentos
Responsabilidade dos bancos: Os bancos serão responsáveis por auditar se o valor do empréstimo será empregado apenas na folha de pagamento, os mesmos poderão solicitar documentação comprobatória para analisar as informações, caso tenha restrição junto a instituição o empréstimo poderá ser recusado, apenas agentes financeiros do BNDS poderão participar do programa.
Converse com gerente de sua conta e com seu contador.
Analise a situação do caixa de sua empresa, verifique a real necessidade de adotar qualquer medida e avance, estamos no momento de agir com estratégia nas tomadas de decisões.
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