Decreto nº 12.712/2025: O que muda nas taxas de VA e VR e como proteger sua empresa

O cenário dos benefícios corporativos no Brasil passou por uma de suas maiores transformações. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um reforço crucial sobre as regras do Decreto nº 12.712/2025. Este decreto moderniza a utilização e a operação do Vale-Alimentação (VA) e do Vale-Refeição (VR).

Muitos empresários e comerciantes ainda acreditam que essas normas se aplicam apenas a quem possui cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso é um erro grave que pode custar caro. Portanto, explicamos as novas regras a seguir de forma simples para o seu negócio evitar multas pesadas.

A regra do Decreto 12712 vale para todas as empresas

O entendimento oficial do Governo Federal é claro. O decreto acompanha o benefício em si, e não o tipo de cadastro da empresa contratante.

Além disso, isso significa que as regras são exatamente as mesmas para todos. Não importa se a sua empresa está vinculada ao PAT ou não. Se há o fornecimento de auxílio-alimentação ou refeição sob as diretrizes da Lei nº 14.442/2022, a norma deve ser seguida. Essa medida visa criar um mercado mais justo. Por isso, ela garante isonomia e impede práticas predatórias de grandes operadoras de cartões.

Fim da divisão de saldos (“Auxílio PAT” vs “Auxílio CLT”)

Algumas operadoras vinham adotando a prática de dividir o saldo dos colaboradores em categorias fictícias. Elas criavam nomenclaturas como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT. Essa estratégia servia unicamente para:

  • Cobrar taxas abusivas e diferenciadas dos comerciantes.

  • Atrasar de forma proposital o repasse do dinheiro das vendas.

No entanto, o MTE declarou essa prática totalmente irregular. O sistema de pagamento agora deve ser integrado e transparente. Não podem existir distinções ocultas que penalizem o trabalhador ou o estabelecimento comercial.

O novo teto das taxas e prazos para o comércio

O decreto trouxe um alívio financeiro histórico para os donos de restaurantes, padarias e supermercados. Isso foi feito através do estabelecimento de tetos comerciais rígidos:

Exclusividade alimentar: Cuidado com o desvio de finalidade

O saldo do VA e VR serve única e exclusivamente para garantir a segurança alimentar do trabalhador. Por isso, a utilização desses valores para custear academias, assinaturas de streaming ou ferramentas de cashback é considerada ilegal. O mesmo vale para qualquer outro serviço não relacionado à alimentação. Plataformas e empresas que promovem esse desvio estão operando fora da conformidade jurídica.

As pesadas punições e riscos fiscais

O descumprimento do Decreto nº 12.712/2025 acarreta severas punições administrativas e financeiras. Elas impactam toda a cadeia, incluindo operadoras, empresas contratantes e comércios:

  • Multas financeiras elevadas: Os valores agora variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00. Esse total pode dobrar em caso de reincidência ou tentativa de fraude à fiscalização.

  • Perda de incentivos fiscais: Ocorre a suspensão imediata da dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relacionada aos gastos com alimentação.

  • Desenquadramento tributário: Significa a perda da isenção de encargos sociais cruciais. Os valores pagos de forma irregular podem incorporar o salário, gerando cobranças retroativas de FGTS e INSS.

Como a IX Contabilidade Digital pode ajudar o seu negócio? Adequar a concessão de benefícios trabalhistas às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego requer análise técnica.

Além disso, exige precisão operacional. Qualquer deslize nas rotinas de RH ou na aceitação de taxas pode gerar passivos trabalhistas e fiscais destrutivos.

Na IX Contabilidade Digital, nós analisamos os contratos com os seus fornecedores de benefícios. Também conferimos o enquadramento legal correto. Portanto, nós blindamos a sua operação contra multas.

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