Decreto nº 12.712/2025: O que muda nas taxas de VA e VR e como proteger sua empresa
O cenário dos benefícios corporativos no Brasil passou por uma de suas maiores transformações. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um reforço crucial sobre as regras do Decreto nº 12.712/2025. Este decreto moderniza a utilização e a operação do Vale-Alimentação (VA) e do Vale-Refeição (VR).
Muitos empresários e comerciantes ainda acreditam que essas normas se aplicam apenas a quem possui cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso é um erro grave que pode custar caro. Portanto, explicamos as novas regras a seguir de forma simples para o seu negócio evitar multas pesadas.
A regra do Decreto 12712 vale para todas as empresas
O entendimento oficial do Governo Federal é claro. O decreto acompanha o benefício em si, e não o tipo de cadastro da empresa contratante.
Além disso, isso significa que as regras são exatamente as mesmas para todos. Não importa se a sua empresa está vinculada ao PAT ou não. Se há o fornecimento de auxílio-alimentação ou refeição sob as diretrizes da Lei nº 14.442/2022, a norma deve ser seguida. Essa medida visa criar um mercado mais justo. Por isso, ela garante isonomia e impede práticas predatórias de grandes operadoras de cartões.
Fim da divisão de saldos (“Auxílio PAT” vs “Auxílio CLT”)
Algumas operadoras vinham adotando a prática de dividir o saldo dos colaboradores em categorias fictícias. Elas criavam nomenclaturas como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT“. Essa estratégia servia unicamente para:
Cobrar taxas abusivas e diferenciadas dos comerciantes.
Atrasar de forma proposital o repasse do dinheiro das vendas.
No entanto, o MTE declarou essa prática totalmente irregular. O sistema de pagamento agora deve ser integrado e transparente. Não podem existir distinções ocultas que penalizem o trabalhador ou o estabelecimento comercial.
O novo teto das taxas e prazos para o comércio

O decreto trouxe um alívio financeiro histórico para os donos de restaurantes, padarias e supermercados. Isso foi feito através do estabelecimento de tetos comerciais rígidos:
- Teto da Taxa de Desconto (MDR): Nenhuma operadora de benefício pode cobrar mais do que 3,6% por transação realizada no estabelecimento.
Prazo de Liquidação Máximo: O dinheiro das vendas deve cair na conta do comerciante em no máximo 15 dias corridos. Antes, o prazo padrão chegava a 30 dias.
Proibição de Taxas Extras: Fica proibida a cobrança camuflada de anuidades, taxas de adesão ou taxas de manutenção de cadastro.
Proibição de Rebates (Taxa Negativa): As operadoras não podem mais conceder descontos ou vantagens financeiras para as empresas que contratam o serviço. Essa proibição ocorre se o custo do benefício for repassado como taxas mais altas para os restaurantes.
Exclusividade alimentar: Cuidado com o desvio de finalidade
O saldo do VA e VR serve única e exclusivamente para garantir a segurança alimentar do trabalhador. Por isso, a utilização desses valores para custear academias, assinaturas de streaming ou ferramentas de cashback é considerada ilegal. O mesmo vale para qualquer outro serviço não relacionado à alimentação. Plataformas e empresas que promovem esse desvio estão operando fora da conformidade jurídica.
As pesadas punições e riscos fiscais
O descumprimento do Decreto nº 12.712/2025 acarreta severas punições administrativas e financeiras. Elas impactam toda a cadeia, incluindo operadoras, empresas contratantes e comércios:
Multas financeiras elevadas: Os valores agora variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00. Esse total pode dobrar em caso de reincidência ou tentativa de fraude à fiscalização.
Perda de incentivos fiscais: Ocorre a suspensão imediata da dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relacionada aos gastos com alimentação.
Desenquadramento tributário: Significa a perda da isenção de encargos sociais cruciais. Os valores pagos de forma irregular podem incorporar o salário, gerando cobranças retroativas de FGTS e INSS.
Como a IX Contabilidade Digital pode ajudar o seu negócio? Adequar a concessão de benefícios trabalhistas às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego requer análise técnica.
Além disso, exige precisão operacional. Qualquer deslize nas rotinas de RH ou na aceitação de taxas pode gerar passivos trabalhistas e fiscais destrutivos.
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