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A prestação de serviço, é uma atividade econômica onde não existe, efetivamente, um produto tangível como resultado. Como regra, este modelo de atuação conta sempre com um prestador, que é aquele que oferece o serviço em si, e um tomador, que é aquele que recebe a prestação de serviço mediante o pagamento de algum tipo de remuneração previamente combinado entre as partes.

Além disso, vale lembrar que a característica base da prestação de serviço é o aluguel de uma mão de obra física ou intelectual por parte do prestador. Por fim, é válido ressaltar ainda, que este tipo de negociação comercial deve ser realizada mediante um contrato de prestação de serviço.

Dados como o prazo para finalização do serviço, o valor cobrado pelo prestador, a forma de pagamento, os dados das duas partes e a descrição do serviço que será prestado devem constar no contrato de prestação de serviço de maneira a garantir a entrega, os deveres e os direitos de ambas as partes.

 

1 – Na abertura da empresa

Verificar se a atividade empresarial pode ser exercida no local onde pretende abrir a empresa, estudar qual melhor atividade se enquadra com o serviço que será executado evitando assim pagar tributação maior que o necessário, efetuar planejamento para apurar em qual regime tributário pagará menos impostos.

 

2 – Na emissão da Nota Fiscal de Serviço Prestado

Deve ser verificado se o código de serviço na NFS está adequado ao serviço que foi executado, se existe retenção de algum tributo, os dados cadastrais do seu tomador de serviço, o destaque da legislação caso necessário.

 

3 – Imposto sobre serviço – ISS – Local do recolhimento

Dependendo do tipo de serviço executado e município onde prestador e tomador de serviços estão estabelecidos, verificar onde o Imposto sobre serviço (ISS) será recolhido. Deve ser apurado também quem deverá recolher o mesmo (prestador ou tomador do serviço).

 

4 – Cadastro de prestadores de fora do município

Alguns municípios (principalmente as grandes capitais) determinam que os prestadores de serviços de outros municípios devem se cadastrar em sua jurisdição caso pretendam prestar serviço na região, então deve verificar se é necessário cadastrar-se nesses municípios para evitar bitributação do ISS.

 

5 – Escolha da assessoria contábil

Antes de contratar a assessoria contábil verificar se os mesmos tem domínio sobre o tipo de empresa que pretende abrir, se possível contratar especialista no seu segmento, isso auxiliará no enquadramento fiscal correto, na menor carga tributária para sua empresa, na redução dos custos empresariais e em um melhor suporte para você e sua equipe.