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Ultrapassei o limite de faturamento da minha MEI. E agora?

Se você é um microempreendedor individual (MEI) e ultrapassou o limite de faturamento estabelecido para essa categoria, é importante tomar algumas providências para regularizar a situação e evitar possíveis penalidades. O faturamento anual máximo permitido para um MEI em 2021 é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Ao perceber que ultrapassou esse limite, o primeiro passo é verificar se essa situação é pontual ou se é algo recorrente. Caso seja algo esporádico, é possível que você esteja enquadrado como MEI apenas naquele ano e precise migrar para outra categoria empresarial no próximo ano fiscal.

No entanto, se o excesso de faturamento é algo constante em seu negócio, é essencial fazer a alteração imediata de sua categoria jurídica. Nesse caso, você pode optar por se tornar um microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com o faturamento anual de sua empresa.

É fundamental também regularizar a situação com a Receita Federal e pagar os tributos devidos, além de cumprir com as obrigações fiscais da nova categoria escolhida. Lembre-se de buscar auxílio de um contador para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que tudo seja feito de forma correta e dentro da legalidade.

É necessário considerar as consequências de ultrapassar o limite da MEI, tais como o pagamento de impostos retroativos e possíveis multas. Além disso, é importante manter a regularidade fiscal da empresa para evitar problemas futuros com o Fisco.

Ultrapassar o limite de faturamento da MEI não é o fim do mundo, mas requer cuidados e providências para não ter problemas futuros com o fisco. Esteja atento às suas obrigações e não hesite em buscar ajuda profissional quando necessário. A IX CONTABILIDADE é um escritório de contabilidade especializada em pequenas empresas, caso tenham duvidas no assunto estamos à disposição para atendê-los.