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A RFB consegue detectar as operações financeiras do meu negócio? Como
Funciona?
A resposta para as perguntas acima é sim, é possível que no cruzamento de
informações seja detectada as movimentações financeiras pela receita federal da
pessoa jurídica e pessoa física.
Isso é possível graças as obrigações acessórias que as instituições financeiras e
operadoras de cartões de créditos devem declarar, um exemplo delas e a
DECRED que
deve ser declarada pelas administradoras de cartões de crédito onde constará as
movimentações de suas maquinas de cartões.
Outro exemplo é a
E FINANCEIRA que deve ser declarada por instituições
financeiras que tenham como atividade principal ou acessória a captação,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas
as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor
de propriedade de terceiros.
Ou seja, a receita federal fica ciente de suas operações via cartões e
movimentações financeiras, sendo assim, deve-se fazer as conciliações financeiras e
ajustar com sua movimentação fiscal, evitando assim inconsistências futuras em um
cruzamento de informações pela RFB.