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A abertura do MEI é simplificada pelo Portal do Empreendedor e muito se fala nas vantagens fiscais que o tipo de empresa possui, sem contar os benefícios previdenciários. Porém o regime tributário não possui apenas pontos positivos,devemos considerar também algumas desvantagens, são elas:

Aposentadoria do empresário: A contribuição do INSS é valida apenas para aposentadoria por idade, caso queira se aposentar por tempo de contribuição deverá efetuar um recolhimento complementar.

Patrimônio do empresário: O empreendedor responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, logo se a organização contrair débitos e não conseguir saldá-los a pessoa física (CPF) deve responder pelo montante devedor arcando com seu patrimônio.

Limitações: Quando você se enquadra como MEI tem um limite de faturamento (hoje 81 mil reais) que pode atingir ao longo do ano, isso muitas vezes limita o crescimento do empresário que fica “preso” a esse limite, outro detalhe é que caso ultrapasse o limite tem que arrecadar a diferença do valor e dependendo do caso pode ter que recolher retroativo desde o começo do ano todos os tributos pertinentes ao Simples
Nacional com multa e juros.

Sem contar os limites de financiamentos, empréstimos que a instituições financeiras oferecem para os MEIs.

Perda do seguro desemprego: Caso trabalhe regime CLT e seja demitido, não poderá sacar o seguro desemprego caso tenha uma MEI ativa ou abra uma MEI no período de recebimento do benefício.
Antes de abrir a empresa efetue uma consulta com profissional da área para apurar se realmente é a melhor decisão a ser tomadas.