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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019

No período de 07/03/2019 a 30/04/2019, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019. A Receita Federal espera recepcionar um volume aproximado de 30,5 milhões de declarações nesse ano.

 

PRINCIPAIS NOVIDADES E MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO PARA 2019

  • CPF dos dependentes – Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes independentemente da idade.
  • CPF dos alimentandos – Obrigatoriedade de informar o CPF dos alimentandos residentes no Brasil independentemente da idade.
  • Doações Diretamente na Declaração – ECA – Alterado o local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. No exercício de 2019, está alocada nas Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte.
  • Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” – Alterado o título da coluna “Outros” para “Pensão Alimentícia e Outros”, bem como, alterado o título da coluna “Dependentes” para “Quantidade de Dependentes”.

Campos que foram atualizados em anos anteriores e que permanecem inalterados na DIRPF 2019:

  • DARF – O Programa Gerador da Declaração (PGD) irá permitir a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso com os devidos acréscimos legais.
  • Impressão da DIRPF/Recibo – Organizado a ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos.
  • Atualização de versão automática – Atualização da versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no portal da Receita Federal o Brasil (RFB) na internet. Podendo ser atualizada, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas > Verificar Atualizações.
  • Receitanet – Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet devido ter sido incorporado ao PGD IRPF 2019, não ocorrendo assim, sua instalação em separado.
  • Alíquota Efetiva – Calculada pelo programa, a alíquota efetiva refere-se à relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. O cálculo do IRPF (mensal ou anual) com o valor do imposto devido e a alíquota efetiva pode ser calculado no item Simulação de Alíquota Efetiva (exercício de 2019, ano-calendário de 2018) disponibilizado pela RFB.
  • Recuperação de nomes – O sistema irá armazenar nomes, assim os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme o CPF/CNPJ digitado. Entretanto, essa funcionalidade poderá ser desativada no Menu > Ferramentas > Recuperação de Nomes.

 

Quem está obrigado a declarar Imposto e Renda 2019?

 

Rendimentos tributáveis

 

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos   isentos,   não   tributáveis   ou   tributados

exclusivamente na fonte

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40

mil.

Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Operações em bolsa de valores

Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Atividade rural

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do

próprio ano-calendário de 2018.

 

Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$

300 mil.

Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

 

Ganho   de   capital   auferido   na   venda   de   imóveis residenciais

 

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

 

O que pode ser deduzido (diminuir imposto)?

DEDUÇÕES LEGAIS:

Despesas médicas

Despesas com instrução

Dependentes

Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios

Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País

Pensão alimentícia

Despesas escrituradas no Livro Caixa

Parcela isenta para o contribuinte com mais de 65 anos

Qual prazo de entrega?

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ano calendário 2018 deverá ser entregue entre 07 de Março de 2019 até 30 de Abril de 2019.

A multa no atraso da entrega?

A não entrega da declaração ou entrega fora do prazo citado acarretará multa de R$ 165,74 e até 20% do imposto não pago.

 

Qual documentação necessária para preenchimento e entrega da declaração?

  • Informações gerais dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

  • endereço atualizado;

  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

  • atividade profissional exercida atualmente.

  • Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;

  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de

  • pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;

  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Qual documentação necessária para preenchimento e entrega da declaração? Parte 2

  • Bens de Direito documentos que  comprovem a compra e venda de bens e direitos.

  • Dividas e Ônus Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. . No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor.

  • Renda variável controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; DARFs de renda variável.

  • Pagamentos e doações recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.