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O ISS é o imposto que incide sobre o serviço e é de responsabilidade municipal, a Lei Complementar 116 de 2003 define o que é serviço, onde é a incidência e relaciona os códigos para cada atividade.

Qual local da incidência do imposto?

Em regra geral o local de recolhimento é no endereço do prestador de serviços, porém existem algumas exceções que podem ser consultadas no art.3° da LC 166/03, ou seja, algumas atividades são devidas o tributo no local onde foi executado o serviço.

Quando o ISS é retido pelo tomador do serviço?

Devem-se observar quais são os códigos relacionados no artigo 6° da LC 116/2003, por exemplo, o 7.02 que se trata de construção civil, empreitada, etc. O tomador de serviço deve efetuar a retenção na nota fiscal e o recolhimento do imposto no município em que foi executada a operação.

Existem ainda alguns municípios (como São Paulo) que determinam que deva ser feito um cadastro de prestadores de fora do município, nestes casos caso não tenha o devido cadastro o tomador de serviço deve reter o ISS no município. Logo o imposto é pago duas vezes pelo prestador do serviço.

Procure um especialista na área tributária para descobrir se está arrecadando de forma correta o imposto e se é possível reduzir a carga tributária.