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O que é?

O pró-labore que traduzido do latim significa “pelo trabalho” refere-se à remuneração do administrador da empresa, ou seja, a pessoa que efetua a gestão o negócio normalmente nas pequenas empresas são os próprios empresários.

Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.

Existe a tributação sobre o valor que pode variar conforme o regime tributário da empresa e a importância que será retirada, é tributado INSS 11% e IR dependendo do caso.
Existe valor mínimo para retirada de pró-labore?
Não existe valor mínimo para retirada, porém para efeito de recolhimento de INSS estipula-se que a base seja de pelo menos um salário mínimo vigente.

Sou obrigado retirar pró-labore?

De acordo com a IN 971/2009 art.9° todos os sócios/empresários administradores de suas empresas são obrigados:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
a) o titular de firma individual urbana ou rural, considerado empresário individual pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1453, de 24 de fevereiro de2014)
b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria;
b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1027, de 22 de abril de 2010)
c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

Resumindo deve-se recolher o INSS e retirar o pró-labore, o administrador que está gerindo a empresa, no comum principalmente nas pequenas empresas os próprios sócios ou empresário efetua a administração do negócio, sendo assim, deve-se estar atento a essas
movimentações.