Existe uma grande confusão por parte de muitos empresários referente ao Simples Nacional e o MEI, visando esclarecer essas dúvidas, escrevemos esse artigo para citar as principais diferenças entre eles.
O que é o Simples Nacional?
Basicamente é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4 milhões e 800 reais que efetua o cálculo de todos os tributos de forma consolidada, ou seja, em uma única guia chamada DAS você recolhe todos os tributos envolvidos na operação (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e o INSS patronal). Neste regime tributário sua alíquota é calculada baseada no acumulado dos seus doze últimos faturamentos.
Para optar por esse regime deve-se observar algumas particularidades como se a atividade da empresa é permitida, sócios, se seu faturamento ultrapassa o limite, antes de optar deve-se efetuar um planejamento tributário (consulte um especialista na área).
O que é MEI?
O MEI é uma subcategoria do Simples Nacional desenvolvido pelo governo federal para simplificar e tirar alguns profissionais da informalidade. Você paga através de uma guia fixa mensal chamada DAS, onde recolhe 5% de INSS do empresário sobre um salário mínimo 1 real fixo de ICMS (para comercio e indústria) e 5 reais fixo de ISS para prestadores de serviços.
Para optar pelo enquadramento no MEI deve-se observar o limite de faturamento anual 81 mil reais, se a atividade é permitida, entre outros fatores.
Quais são as principais diferenças?
No Simples Nacional seus tributos são calculados conforme seu faturamento e tipo de atividade, no MEI você pagará valor fixo mensal.
No Simples Nacional você é obrigado manter escrituração contábil do negócio e no MEI você está isento de manter essa escrituração (lembrando que apesar disso o Micro empreendedor deve efetuar declaração anual com a movimentação empresarial).
No Simples Nacional você pode efetivar mais de um colaborador no MEI apenas um com no máximo o piso salarial da categoria.
Principais diferenças entre Simples Nacional e MEI
Existe uma grande confusão por parte de muitos empresários referente ao Simples Nacional e o MEI, visando esclarecer essas dúvidas, escrevemos esse artigo para citar as principais diferenças entre eles.
O que é o Simples Nacional?
Basicamente é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4 milhões e 800 reais que efetua o cálculo de todos os tributos de forma consolidada, ou seja, em uma única guia chamada DAS você recolhe todos os tributos envolvidos na operação (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e o INSS patronal). Neste regime tributário sua alíquota é calculada baseada no acumulado dos seus doze últimos faturamentos.
Para optar por esse regime deve-se observar algumas particularidades como se a atividade da empresa é permitida, sócios, se seu faturamento ultrapassa o limite, antes de optar deve-se efetuar um planejamento tributário (consulte um especialista na área).
O que é MEI?
O MEI é uma subcategoria do Simples Nacional desenvolvido pelo governo federal para simplificar e tirar alguns profissionais da informalidade. Você paga através de uma guia fixa mensal chamada DAS, onde recolhe 5% de INSS do empresário sobre um salário mínimo 1 real fixo de ICMS (para comercio e indústria) e 5 reais fixo de ISS para prestadores de serviços.
Para optar pelo enquadramento no MEI deve-se observar o limite de faturamento anual 81 mil reais, se a atividade é permitida, entre outros fatores.
Quais são as principais diferenças?
No Simples Nacional seus tributos são calculados conforme seu faturamento e tipo de atividade, no MEI você pagará valor fixo mensal.
No Simples Nacional você é obrigado manter escrituração contábil do negócio e no MEI você está isento de manter essa escrituração (lembrando que apesar disso o Micro empreendedor deve efetuar declaração anual com a movimentação empresarial).
No Simples Nacional você pode efetivar mais de um colaborador no MEI apenas um com no máximo o piso salarial da categoria.