(11) 4146-2305 (11) 94034-3362 [email protected]

Saque emergencial de R$ 600,00

Uma das medidas já aprovadas na câmara dos deputados é o saque emergencial de R$ 600,00 durante 3 meses para amenizar o impacto da crise que estamos vivendo.

Quem terá direito?

Ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

 

 

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Já está disponível o saque?

Ainda não, ainda estão sendo fechados alguns detalhes e o projeto ainda será votado no senado para aprovação. Logo não adianta ir em casas lotéricas e bancos buscando o saque é necessário aguardar aprovação e a divulgação das regras para saque ou transferência.

Baixe este conteúdo :Saque emergencial de R$ 600,00